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Piauí tem 325 crianças acolhidas, mas apenas duas disponíveis para adoção

A discrepância se dá em grande parte porque as crianças estão em situação de vulnerabilidade social e não podem permanecer com a família.

08/09/2014 | Edivan Araujo
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O Conselho Nacional de Justiça divulgou os dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas do país. Segundo o levantamento, o Piauí possui 325 crianças atendidas nas sete unidades de acolhimento disponíveis no Estado. No entanto, somente duas dessas crianças estão disponíveis para a adoção.

Segundo a juíza da Vara da Infância e Juventude, Maria Luiza Freitas, a discrepância entre o número de crianças nos abrigos de acolhimento e as disponíveis para a adoção tem razão de ser. “Tem muitas crianças que estão nos abrigos, mas não estão disponíveis para a adoção. São crianças que estão em situação de vulnerabilidade social e não têm condições de permanecer com a família”, esclarece.

Em alguns casos, as crianças são filhos de pais com pendências judiciais, alcoólatras, usuários de drogas, ou mesmo de família que não tem como prover o lar, seja por uma situação de desemprego ou falta de moradia. “O Estado não disponibiliza para o Judiciário, dentro das políticas públicas, programas efetivos que possam atender a demanda existente. O que existe ainda é muito pouco, principalmente porque as famílias vivem em situação de vulnerabilidade social: desemprego, uso de drogas, falta de moradia, distúrbios mentais e outros”, lamenta.
A preocupação é porque o número de unidades de acolhimento é bem menor do que a demanda. Estão disponíveis para o recebimento das crianças apenas o Abrigo Masculino e Feminino, com capacidade de receber apenas 10 crianças, cada um, o Lar Maria João de Deus, com capacidade para 60 crianças, Casa de Punaré, com atendimento para apenas 10 crianças, Casa de Acolhimento de Teresina (CATI), Casa Dom Barreto, com capacidade de atender 80 pessoas e Savina Petrilli.

A magistrada destaca que, em alguns casos, quando passa um tempo e se constata que a criança não terá mais condições de retornar ao lar, ao convívio com os pais biológicos, a criança entra em disponibilização para adoção. “A destituição do poder familiar só acontece quando não há condições de retorno da criança à família. Sempre optamos para essa ser a última opção. Quando não há alternativas, o juiz entrega para adoção”, pontua.

Maria Luiza lamenta a situação e diz que a atitude é tomada em último caso, para garantir que as crianças possam ter uma convivência saudável com outra família. “A família está muito distante de assistir os filhos, até porque hoje muitos casais trabalham fora e alguns acabam não assistindo a vida diária dos filhos. O Estado também falha na assistência à criança e seus pais”, lamenta.

 

Fonte: Jornal O Dia

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