Os documentos, que já foram entregues aos magistrados no primeiro semestre do ano, serão "renovados" com pareceres de juristas sobre o assunto, segundo Ophir Cavalcante, presidente da entidade. Na última quinta-feira, o STF recebeu um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que considera inconstitucional a exigência de aprovação no exame para o exercício da advocacia, prevista pelo Estatuto da Advocacia.
Segundo a PGR, a exigência viola o direito fundamental estabelecido pela Constituição que estabelece ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". A argumentação da Ordem será baseada justamente no atendimento das qualificações, que hoje são verificadas por meio do exame.
"A Ordem está estarrecida com o parecer. A advocacia exerce função essencial à Justiça e está equiparada em todos os aspectos a demais atuações. Para ser advogado, é necessário prestar exame da Ordem. Essa é a nossa qualificação, prevista em lei", afirmou Ophir Cavalcante.
A obrigatoriedade da aprovação consta da Lei nº 8.906/94. O parecer da PGR foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Segundo ele, o exame atesta uma qualificação profissional de quem já tem um diploma atestando a mesma qualificação. Ou seja, seria uma aferição redundante e, portanto, inválida.
O parecer da PGR não é vinculativo - os ministros do Supremo não precisam segui-lo. No entanto, ele poderá servir como um ponto de partida para a análise do assunto pela Corte. Atualmente, tramita no STF o Recurso Extraordinário nº 603.583, que questiona o exame da Ordem como premissa ao exercício da advocacia - o recurso conta com repercussão geral, ou seja, a decisão terá validade para todos os casos correlatos.
Pressão
Para o advogado e editor do blog Exame de Ordem, Maurício Gieseler, o posicionamento do Ministério Público não deve pressionar o STF pela votação. "O Supremo tem julgado temas bastante relevantes e as pressões existem o tempo inteiro. Essa será mais uma pressão de um grupo social", afirmou. Para ir a plenário, o recurso deve receber um relatório do ministro Marco Aurélio de Mello, responsável pelo caso. Ele não tem prazo para analisar o parecer e designar a data do julgamento.
O STF já foi confrontado sobre a constitucionalidade do exame em pelo menos três momentos: em 1995, em 1996 e em 2005. Mas em nenhuma das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) os ministros julgaram o mérito. As Adins foram julgadas improcedentes por falta de legitimidade do autor da ação.
Fonte: Correio web
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