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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ) deve decidir esta semana sobre a constitucionalidade da Lei Municipal que garante o atendimento de pacientes de urgência e emergência a pacientes do SUS pelos hospitais particulares de Teresina. A Lei nº 4.321 foi aprovada no ano de 2012 e é de autoria do então vereador Luiz Lobão (PMDB), atual presidente da Fundação Municipal de Saúde. Mesmo estando em vigor há mais de dois anos, a lei nunca foi cumprida.Â
Ainda em 2012, o prefeito da época, Elmano Férrer (PTB), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), argumentando que a Lei padece de vício formal de inconstitucionalidade pela impossibilidade do município legislar sobre saúde, uma competência da Constituição Federal. Também de acordo com a PMT, a Lei também apresenta vício material de inconstitucionalidade por afetar a livre iniciativa dos hospitais particulares que não têm a obrigação de atender a todos os pacientes do SUS.Â
Na última quinta-feira, dia 09, a Ação Direta de Inconstitucionalidade entrou na pauta de julgamento do Tribunal de Justiça. O relator, desembargador José James Gomes Pereira, apresentou parecer decidindo pela inconstitucionalidade da lei municipal e o desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho acompanhou o voto do relator. No entanto, o desembargador Raimundo Alencar decidiu pedir vistas do processo para apreciação e a sessão teve que ser interrompida.Â
A Câmara Municipal de Teresina decidiu defender em juízo a constitucionalidade de Lei, através de intervenção da Procuradoria Legislativa. Rostônio Uchôa, procurador Legislativo da Câmara Municipal de Teresina, explica por que a Lei não é inconstitucional. “Acho que temos chance de garantir a constitucionalidade dessa lei. A Constituição não dá exclusividade à União e aos estados de legislar sobre a saúde. Os municípios também podem legislar, desde que as leis digam respeito ao âmbito local e de forma a complementar a lei federal e estadual”, afirma.Â
Mais informações no Jornal O Dia deste domingo (12).Â
Fonte: Jornal O Dia