Ultrapassagens em locais proibidos são os principais motivadores de acidentes nas estradas, seja no Piauí ou em todo o Brasil. Esse ato de irresponsabilidade no trânsito corresponde à maioria dos acidentes ocorridos.
No Piauí, dois graves acidentes em um dia deixaram um saldo de 12 mortos. No primeiro deles, um ônibus, que de acordo com as primeiras investigações da Polícia Rodoviária Federal fazia uma ultrapassagem em local proibido, se chocou contra um caminhão que transportava combustível, causando incêndio nos dois veículos, na BR-316, a 3km da sede do município de Monsenhor Gil, e vitimou fatalmente sete pessoas.
Já no segundo acidente, quatro pessoas morreram quando o carro em que estavam colidiu de frente com uma carreta na BR-135, próximo à cidade de Redenção do Gurgueia, no sul do Piauí. A batida frontal é mais uma prova de que um dos motoristas trafegavam pela pista contrária durante a colisão.
Ignorar o perigo e forçar a passagem por locais proibidos é prática comum nas estradas, como relata o motorista Carlos Alberto Sousa, que dirige pelas estradas do Brasil há mais de 10 anos: “Meu trabalho (como representante comercial) exige que eu viaje durante boa parte do mês e, nessas viagens, é comum vermos diversos flagras de desrespeito às leis de trânsito. Já escapei por pouco algumas vezes e o sentimento é de alívio a cada viagem cumprida.” Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Almir Bílio, a ultrapassagem proibida é o principal responsável pelos acidentes com maior gravidade.
“Esse tipo de manobra é muito perigosa, está entre as que mais causam acidentes e mais matam nas rodovias do Piauí. Apenas em alguns trechos das rodovias ela é permitida, quando o motorista consegue enxergar o veículo que está vindo na direção contrária. Quando não se tem essas condições boas de visibilidade e o motorista tenta realizar a ultrapassagem, acontecem os acidentes de colisões frontais”, afirmou.
Multas “salgadas” e descontos de pontos na habilitação
Para os motoristas que não respeitam a sinalização nas vias, as multas têm valores altos, com o intuito de coibir as ações dos condutores. A multa em caso de ultrapassagem de risco saltou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40, um aumento de 900%. A ultrapassagem pelo acostamento saiu de R$ 127,69 para R$ 957,70, um aumento de 650%.
Além de pagar por valores bem mais salgados, os infratores perdem sete pontos na carteira, e podem ficar sem poder dirigir por até um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, as multas serão dobradas.
Fonte: Meio Norte