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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou nesta terça-feira (16/12) o resultado definitivo da primeira fase do XV Exame de Ordem Unificado, incluindo os resultados dos recursos interpostos. De acordo com comunicado emitido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), entidade organizadora do Exame, duas questões da prova foram anuladas.
Foram desconsideradas as questões 33 e 78 do caderno tipo 1, e suas correspondentes nos outros cadernos. Com isso, de acordo com as regras previstas no edital do certame, todos os candidatos receberão a pontuação da respectiva questão.
Vale ressaltar que a pontuação das questões anuladas citada pela FGV não será repassada em forma de “bônus” para candidatos que, de acordo com o gabarito oficial, já teriam acertado as mesmas. Apenas candidatos que erraram as questões canceladas poderão contar com a nova pontuação.
O cancelamento das questões quebra uma sequência de 3 Exames consecutivos sem nenhuma anulação. Apesar de protestos por parte de candidatos, professores e especialistas, no XII, XIII e XIV Exame nenhuma questão da 1ª fase foi anulada.
VEJA AQUI A NOVA E DEFINITIVA LISTA DE APROVADOS

A nova relação divulgada nesta terça traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por Seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética.
Para ser aprovado nesta fase do Exame de Ordem, o candidato precisaria acertar ao menos 40 questões, de um total de 80. Na 2ª Fase, além de elaborar uma peça prático-profissional, o candidato terá de responder quatro questões discursivas de uma das sete áreas escolhidas no momento da inscrição, que podem ser: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito Tributário e Direito Trabalho.
A 2ª fase do certame será realizada no dia 11 de janeiro de 2015. Além dos candidatos aprovados na 1ª fase do XV Exame, também participarão da prova prático-profissional todos os examinandos classificados por meio da repescagem do XIV Exame.
Pelo mesmo princípio, mesmo que sejam reprovados na 2ª fase, todos os candidatos aprovados na primeira fase do XV Exame já estão automaticamente classificados para a segunda fase do XVI Exame.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Fonte: Com informações do Última Instância