Numa decisão de 19 laudas exarada com riqueza de detalhes, a juíza da 5ª Vara da Comarca de Picos, Dra. Nilcimar R. de A. Carvalho decidiu nesta sexta-feira (19/12), que os cinco acusados pela Polícia e denunciados pelo Ministério Público pelo assassinato do ex-vereador de São Julião, Emídio Reis da Rocha, crime executado dia 31 de janeiro de 2013, devem ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri.
Na decisão a juíza narra como se deu a trama e sua motivação, que teria sido por interesses políticos, uma vez que, a vítima tendo concorrido a prefeitura de São Julião ficara em 2º lugar e, dera entrada na Justiça de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito e o vice, almejando cassa-los e assumir o cargo.
OS RÉUS
Pela decisão judicial, sentarão no banco dos réus, o vice prefeito da cidade, José Francimar Pereira, Joaquim Pereira Neto(encanador), Antônio Sebastião de Sá(aposentado), Valter Ricardo da Silva(lavrador) e José Gildásio de Brito(Supervisor de vendas).
VÁRIOS CRIMES
Ele serão julgados não apenas pela morte, mas, também, por sequestro, tortura(a vítima teve uma costela quebrada antes de morrer), e ocultação de cadáver. Trata-se, de homicido quadruplamente qualificado. Se condenados, podem pegar até 60 anos de prisão cada.
DIVISÃO DO CARGO
Na Decisão de Pronuncia, a juíza cita que realmente existe o acordo entre o prefeito Zé Neci (PT) e o vice Francimar para dividirem o mandato em São Julião. Cada um ficaria com 2 anos. Emídio Reis disputou contra eles, ficou em 2º lugar e ajuizou Ação de cassação.
Fonte: Pedro Alcântara/180graus