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W. Dias terá 15 dias para nomear novo PGJ, afirma regimento interno do MPE

Ainda segundo o regimento interno do MP, no art. 9º § 4º, há a assertiva de que se o governador não fizer a nomeação do novo PGJ dentro de 15 dias, o mais votado na lista, automaticamente, será investido no cargo.

09/06/2015 | Edivan Araujo
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Segundo o regimento interno do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), é prerrogativa do governador do Estado escolher o novo PGJ, após posse da lista tríplice.

Ainda segundo o regimento interno do MP, no art. 9º § 4º, há a assertiva de que se o governador não fizer a nomeação do novo PGJ dentro de 15 dias, o mais votado na lista, automaticamente, será investido no cargo.

"§4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato".

Fonte: 180graus

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