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Com implantação da audiência de custódia no Piauí muda a forma de proceder em caso de prisão em flagrante.
"Todas as pessoas que forem atuadas em flagrante, o delegado tem que remeter cópia do ato de prisão para o juiz, ao ministério público e para a defensoria no prazo de 24 horas e apresentar e o preso fisicamente ao juiz, para que o juiz decida se mantém ele preso, se impõe medida cautelar diversas ou se coloca ele imediatamente em liberdade", disse Erivan Lopes, desembargador, durante entrevista.
"Se cometer crime, tem que conforme a lei pagar pelo o que fez, agora o que a gente não pode é ter demora com relação à Justiça e é isso que essa nossa cooperação começa a partir de julho a ser implantada no Piauí", disse o governador do estado.
Fonte:Â Com informações da TV Cidade Verde