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Termo muda procedimento em caso de prisão em flagrante no PI;o que muda?

Assinatura do termo de cooperação foi feita entre governo do Piauí e o tribunal de justiça

16/06/2015 | Edivan Araujo
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Com implantação da audiência de custódia no Piauí muda a forma de proceder em caso de prisão em flagrante.

"Todas as pessoas que forem atuadas em flagrante, o delegado tem que remeter cópia do ato de prisão para o juiz, ao ministério público e para a defensoria no prazo de 24 horas e apresentar e o preso fisicamente ao juiz, para que o juiz decida se mantém ele preso, se impõe medida cautelar diversas ou se coloca ele imediatamente em liberdade", disse Erivan Lopes, desembargador, durante entrevista.

A assinatura do termo de cooperação foi feita entre governo do Piauí e o tribunal de justiça, que deve fiscalizar o trabalhodo poder executivo, o projeto vai funcionar de forma experimental e o primeiro presídio que terá que obedecer aos novos procedimentos será a casa de custódia.

Durante o seu discurso, o governador W.Dias, disse que é necessário o empenho de todos para que as audiências de custódias sejam realizadas com sucesso. E que a secretaria de justiça deve fazer um esforço para disponibilizar toda a estrutura necessária.

"Se cometer crime, tem que conforme a lei pagar pelo o que fez, agora o que a gente não pode é ter demora com relação à Justiça e é isso que essa nossa cooperação começa a partir de julho a ser implantada no Piauí", disse o governador do estado.

Fonte: Com informações da TV Cidade Verde

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