A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 acolheu, nesta quinta-feira (25), o parecer do Ministério Público Federal (MPF), concedendo o mandado de segurança para que seja liberado o retorno das atividades empresariais do Grupo Promobem, nome fantasia do Pernambuco da Sorte e que inclui também o Piauí Cap, que era comercializado no Piauí. A decisão do TRF5 revogou, ainda, as medidas cautelares aplicadas aos sócios da empresa, que estavam impedidos de viajar sem prévia autorização judicial.
A decisão do TRF5 seguiu o entendimento do MPF, de que compete ao órgão fiscalizador responsável, no caso a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o disciplinamento das atividades das empresas que integram o segmento de capitalização, inclusive na adoção de medidas restritivas à comercialização ou mesmo exclusão da empresa do segmento.
O parecer do MPF considerou a atividade concernente à prática da modalidade popular de títulos lícita, no entanto, ressaltou que tal permissão em nada prejudicará a apuração de irregularidades que possam ter ocorrido anteriormente. Por fim, lembrou que não existe qualquer vedação às atividades da empresa.
OPERAÇÃO TREVO
Foi instaurado inquérito policial com o objetivo de investigar a existência de suposta organização criminosa para exploração de jogos de azar em lugares públicos do Estado de Pernambuco, utilização de máquinas montadas com peças eletrônicas introduzidas de forma ilegal no país, bem como a comercialização de títulos de capitalização, de forma irregular. Leia mais
O Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) determinou o cumprimento de 25 mandados de prisão preventiva, 12 mandados de prisão temporária e 57 mandados de busca e apreensão sob a fundamentação de gestão fraudulenta, apropriação de valores, indução em erro a investidor, uso de documento falso, organização criminosa e contravenção de jogos de azar.
A Polícia Civil e a Polícia Militar do Estado de Pernambuco realizaram, no dia 12/11/2014, operação policial, denominada “Operação Trevo”, para o cumprimento das determinações do Juízo da 4ª vara Federal (PE). Os acusados foram encaminhados ao Centro de Observação Criminológica e Triagem Everardo Luna (COTEL), em Abreu e Lima (PE).
RELEMBRE O CASO DO PIAUÍ CAP
Deu no Fantástico: Lar da Esperança teria de receber R$ 1,8 milhão
R$ 1,8 milhão. Esse era o valor que deveria ter sido repassado pelo Instituto Ativa Brasil para o Lar da Esperança, em Teresina. O instituto, que recebia os valores do direito de resgate do Piauí Cap, é alvo de uma investigação da Polícia Federal e foi tema de reportagem especial exibida neste domingo pelo Fantástico. O grupo que mantinha pelo Brasil títulos de capitalização e bingos, além da prática do jogo do bicho e máquinas caça-níqueis, é acusado de contrabando, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, jogo de azar e lavagem de dinheiro.Â
Piauí Cap só declarava R$ 1,6 milhão para Receita Federal
Dados obtidos pelo 180 comprovam que a Promobem Piauí Distribuição e Serviços de Promoção de Vendas LTDA, cujo nome fantasia é Piauí Cap, informava à Receita Federal que faturava somente R$ 1.650.000,00 anualmente. A quantia é considerada baixa, já que havia a oferta mensal de bens que somados seus valores atingiam um montante considerável. As cartelas para participar do sorteio eram vendidas além do Piauí, nas cidades maranhenses de Timon, Barão do Grajaú, Tutóia e Caixas. Os sorteios eram amplamente divulgados.
Para o MPF, o Piauí Cap não se trata de título de capitalização
O Ministério Público Federal no Piauí através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, em junho de 2012, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar que foi concedida pela Justiça Federal do Piauí determinando à Sulamérica Capitalização S/A (SULACAP), Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios e Associação Universidade Ativa que deixassem de comercializar o Piauí Cap. A Justiça acolheu o entendimento do MPF de que na prática o Piauí Cap não se trata de um título de capitalização, conforme autorizado pela SUSEP, mas tão somente a venda, pura e simples, do direito de participação em sorteios de prêmios; o que na prática, segundo a Justiça, confira fraude à autorização concedida.
Fonte: Com informações da Ascom/TRF