De acordo com José Willian Luz, admite-se a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, somente em serviços com características excepcionais que exijam profissionais com comprovada capacitação acima da média para corresponder ao objeto contratado. “Como o município pode custear dois escritórios de advocacia, mas não pode custear um só procurador municipal, suficiente para acompanhar os processos na comarca de Uruçuí?”, questiona.
Na ação movida contra a Prefeitura, o Ministério Público pediu que o município fosse condenado à obrigação de não terceirizar a prestação de serviços de assessoria jurídica e representação judicial, a não ser para suprir falta do cargo de advogado.
Em sua decisão, o juiz também afirma que não houve a notória especialização dos escritórios de advocacia contratados, ou seja, o desfrute de evidente prestígio e reconhecimento específico no campo de sua atividade, a fim de justificar a inexigibilidade do procedimento licitatório.
EXTRATO PROCESSO