O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, está analisando se a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem poderes para realizar Termo Circunstanciados de Ocorrência (TCO), um procedimento de investigação adequado para apurar a prática de crimes de menor potencial ofensivo nas estradas federais do Piauí, diante de sua constatação.
A análise, segundo Poder Judiciário estadual, diz respeito à uma Consulta feita pela Superintendência da PRF no estado. O desembargador também analisa Pedido de Providência feito pela presidente do Sindepolpi, delegada Andrea Magalhães, que alega que tal procedimento fere a Constituição Federal.
“A atribuição constitucional é da Polícia Judiciária, sendo elas unicamente exercidas pelas Polícias Civil e Federal, ora dirigidas pelos delegados de polícia de carreira”, argumentou a delegada.
Sebastião Ribeiro Martins determinou que tanto a Consulta da PRF quanto o Pedido de Providências interposto pelo Sindicato dos Policiais fossem apensados, em vista da análise conjunta da matéria.
No Piauí existe um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público e a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal, permitindo que policiais rodoviários federais possam emitir TCOs e Boletins Circunstanciados de Ocorrência diante da constatação de “crimes de menor potencial ofensivo”. Esses crimes são os previstos na Lei nº 9.099/1995.
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA RECONHECE VALIDADE
No tocante à Parceria com o Ministério Público Federal, termo de cooperação idêntico foi considerado legítimo no dia 1º de junho deste ano, pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, que cuida da temática Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional.
Ou seja, o MPF considerou que os TCO’s realizados pela PRF são legítimos para serem apresentados perante a Justiça em forma de denúncia após o levantamento de provas substanciais.
ATUAÇÃO É LEGÍTIMA MESMO SEM TERMO DE COOPERAÇÃO
O relator do caso foi o sub-procurador da República Mario Bonsaglia, que destacou ainda que mesmo que não haja termo de cooperação a atuação da PRF nesses casos é legítima sua atuação.
“Não gera qualquer ilegalidade e não configura usurpação de competência de outras polícias”, destacou.
Bonsaglia elencou ainda diversas vantagens para a sociedade e sustentou que “em um país de dimensões continentais, há que se ter abertura para que outras instituições policiais façam os termos e boletins de ocorrência”.
A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 7ª Câmara e ficou de ser oficiada a todos os membros do Ministério Público Federal, assim como à Direção Geral e à Corregedoria-Geral da Polícia Rodoviária Federal.
CNJ TAMBÉM FOI FAVORÁVEL
Também recentemente, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedente um similar Pedido de Providências por parte da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.
A classe objetivava impedir a elaboração de TCOs pela PRF, alegando “usurpação de competência”.
Fonte:180graus