Matéria / Polícia

MPF pede a suspensão do concurso da PF

Para a Procuradoria, a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável.

30/07/2015 | Edivan Araujo
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB) e a União, pedindo a suspensão imediata do concurso para agente da Polícia Federal em todo o país. 

Para a Procuradoria, a Lei nº 12.990/2014, que reserva cotas para negros em concursos públicos federais, é inconstitucional e inaplicável.

O processo foi autuado pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, onde aguarda apreciação. De acordo com a Justiça Federal em Vitória, os réus foram intimados e têm até 72 horas para se manifestar. O juiz vai analisar o pedido e a expectativa é que a decisão saia até a próxima segunda-feira (3).

A FUB/UnB foi procurada pelo G1, mas ainda disse que ainda não foi notificada do processo. Já a Polícia Federal falou que, por enquanto, não vai se manifestar sobre o tema.

O edital do concurso dispõe, no item 5.1, que 20% das vagas destinadas ao cargo de agente de Polícia Federal sigam a Lei nº 12.990/2014. O critério utilizado para concorrência nas vagas reservadas aos negros foi o preenchimento da autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as cotas para ingresso no serviço público são inconstitucionais. Segundo ele, a lei só poderia ser aplicada se e quando o IBGE instituísse critérios objetivos para definição de cor e de raça, já que, pela autodeclaração, todos podem ser cotistas, o que inviabiliza o sistema de cotas.

Cabeleira explicou que, caso a Justiça considere a lei constitucional, como ela é desde já aplicável com base no critério da autodeclaração, também é inviável a adoção da banca de verificação ou de qualquer questionamento sobre a opção feita pelo candidato.

A ação complementa que, em relação às decisões tomadas pela banca de verificação durante o concurso, também houve gravíssima ilegalidade.

Segundo Cabeleira, a banca eliminou todos os candidatos que considerou não se enquadrarem na raça negra, sendo que a lei diz que somente seriam eliminados os candidatos que comprovadamente apresentassem declaração falsa. Para o procurador, como não existe critério objetivo para a classificação racial, a autodeclaração não poderia ser considerada falsa em nenhuma hipótese.

*Com informações G1

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