Matéria / Cidades

MPF pede providências com relação aos poços jorrantes no Sul do Piauí

A ação retrata a situação paradoxal existente entre o desperdício de água e a seca enfrentada

01/08/2015 | Edivan Araujo
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O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Promotor de Justiça Regional Ambiental em São Raimundo Nonato, Vando da Silva Marques, e do Promotor de Justiça da Fazenda Pública, Dr. Fernando Ferreira dos Santos, ingressaram com ação civil pública ambiental, em conjunto com o Ministério Público Federal, visando à implantação de Adutora para canalizar água para 51 municípios do semiárido piauiense, a partir de poços do município de Cristino Castro e região do Vale do Gurgueia.

O pedido principal da ação objetiva que a União Federal e o Estado do Piauí incluam nos respetivos Plano Plurianuais – PPA´s 2016/2019, contemplando nos respectivos Projetos de Leis Orçamentárias Anuais-PLOA’s, Exercício/2016 e exercícios seguintes, verbas públicas destinadas à elaboração e execução de projetos, programas e obras que assegurem a Implementação da Adutora do Sertão no Estado do Piauí, nos exatos moldes da proposta da CPRM-Geologia do Brasil/Unidade Regional de Teresina, subscrita pelo geólogo Francisco Lages.

A ação retrata a situação paradoxal existente entre o desperdício de água e a seca enfrentada por milhares de piauienses, objetivando o uso racional e sustentável de recursos hídricos. Os promotores de justiça e procuradores da república narraram na ação que “se de um lado grande parte de desfavorecidos socialmente sofrem há decadas pelos efeitos da seca, dependendoexclusivamente da “Operação Carro Pipa” para sobrevivência, de outro sobram recursos hídricos que são desperdiçados pela má utilização de poços profundos de alta vazão e captação de água em imenso aquífero existente na região do Vale do Gurgueia (aquífero Cabeças), especialmente nos munícípios de Crsitino Castro, Alvorada do Gurgueia e outros da região.”

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Nesse desiderato, sustentaram ser inconstitucional a omissão da União e do Estado no gerenciamento de recursos hídricos no Piauí, demonstrando a inobservância do princípio da eficiência administrativa, posto que o projeto da Adutora do Sertão do Piauí se afigura como solução mais eficiente aos fins sociais a que se destina, mostrando-se adequada à região, com viabilidade econômica e sustentabilidade ambiental, além de resolutiva ao problema de abastecimento de milhares de pessoas que vivem na aridez do sertão piauiense, todo ano à espera da “Operação Carro Pipa”.

As vantagens, benefícios da implantação da proposta foram salientadas: Impacto ambiental mínimo; sustentabilidade de abastecimento, acima de 300 anos, sem danos ao aquífero; água de excelente qualidade para consumo humano; disponibilidade de 120 a 150L/habitante/dia; dispensa estação de tratamento, indo direto da adutora para o filtro e consumo; abastecerá cerca de 50 municípios do Semiárido do Piauí, com aproximadamente 600.000 habitantes; eliminará as doenças parasitárias de veiculação hídrica, especialmente, nos municípios com elevado índice de mortalidade infantil que incomodam, inclusive os adultos; desafogará os leitos, em hospitais públicos, pela eliminação de doenças parasitárias de veiculação hídrica, que nos países subdesenvolvidos e em desenvolvimento ocupam cerca de 60%.

Outros pedidos liminares também foram objeto da ação civil pública, dentre eles: a) a instalação de registros para controle de vazão em todos os poços jorrantes perfurados com recursos públicos, b) a determinação de instalações de equipamento de contenção de vazão dos poços jorrantes em propriedades e empreendimentos privados; c) a suspensão (abstenção) de novas concessões de outorga de uso de recursos hídricos de poços artesianos naquela região; d) a revisão de todas as outorgas de concessão de uso de recursos hídricos, especialmente as concedidas a empreendimentos privados (hotéis, pousadas, restaurantes e áreas de lazer em geral), determinando-se a suspensão parcial ou total das outorgas concedidas onde haja evidente desperdício de água no Vale do Gurgueia (entre Elizeu Martins e Cristino Castro).

Fonte: ASCOM

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