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Desembargadora suspende corte de ponto de servidores grevistas

Os servidores, durante assembleia no prédio TRT, analisaram as fundamentações jurídicas, destacando a garantia do pleno exercício do livre direito de greve.

07/08/2015 | Edivan Araujo
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O corte de ponto e de desconto do auxilio alimentação dos servidores grevistas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) foram suspensos. Nesta quinta-feira (06) a categoria enfrentou a administração do Tribunal e garantiram a suspensão imediata dos efeitos do artigo 1º do Ato GP nº 57/ 2015. 
Os servidores, durante assembleia no prédio TRT, analisaram as fundamentações jurídicas, destacando a garantia do pleno exercício do livre direito de greve. Após as intervenções dos diretores e do advogado do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Piauí (Sintrajufe/PI), foi apresentado os informes de uma conversa realizada nesta terça-feira (4) com o Desembargador, Manoel Edilson, na qual declarou à comissão de servidores que recebeu, ser o intermediador na negociação pela regulamentação da greve e propôs a reunião para o dia o próximo dia 12.
Em um ato de protesto, os servidores, vestidos de preto e com cartazes nas mãos, ocuparam o pleno da sessão administrativa que apreciaria o Ato GP nº 57/15. A Desembargadora presidente, Enedina Santos, imediatamente retirou a matéria de pauta com a ressalva da suspensão dos efeitos do artigo 1º do Ato, através do Ato 60/2015. A retirada da pauta foi justificada pela magistrada, passando a responsabilidade para a negociação marcada para o dia 12 e que discutirá os demais artigos do Ato 57/15.
O Advogado do sindicato, Adonias Feitosa, sustentou a defesa da legitimidade da greve propondo a administração que considerasse o registro de ponto paralelo, por meio da apresentação do livro de presença da greve. E mesmo com a pressão dos demais desembargadores que demonstraram tendência clara pela derrubada total do Ato, a presidente se manteve intransigente na posição de passar a matéria para a mesa de negociação.

Fonte:Portal Az

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