A primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu pela procedência parcial de denúncia contra a prefeitura de Piracuruca, no exercício de 2014, relativa à contratação de servidores sem processo seletivo.
Decidiu a corte, determinar aos atuais gestores que se abstenham de contratar prestadores de serviços sem contratar primeiro os classificados em concurso, bem como nas contratações realizadas seja observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O tribunal, porém, não acolheu a recomendação do Ministério Público de Contas para que a gestão regularize a escala de trabalho dos técnicos em radiologia, evitando a sobrecarga de trabalho.
O relator da denúncia é o conselheiro Delano Câmara.
 Fonte: 180 Graus