A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, só este ano, a morte de duas crianças nas rodovias do Piauí. De acordo com o levantamento da PRF, nos últimos seis anos 34 crianças morreram em acidentes no Estado. Acidentes envolvendo carros e motos são os principais responsáveis pelo índice de óbitos desde 2010.
Ainda segundo os dados, os acidentes com automóveis vitimaram 11 crianças entre 2010 e o primeiro semestre de 2015. Com motos, 4 crianças foram mortas. Nos últimos cinco anos, o total de crianças que vieram a óbito em acidente de trânsito foi de 34, levando em consideração outros veículos, além de carros e motos.
No Piauí, o maior índice de mortes foi em 2014, onde 12 crianças morreram nas rodovias federais do Estado. Em todo o país, a PRF contabiliza mais de 1.200 mortes. “Os condutores precisam entender que a utilização do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação podem salvar a vida de seus filhos em um possível acidente”, disse a diretora-geral da PRF, Maria Alice Nascimento, em nota enviada à imprensa.
Outro fator que chama a atenção é que a maior parte dos infratores nestes casos está conduzindo veículos de quatro rodas, especialmente automóveis. No Brasil, a quantidade de crianças mortas em acidentes envolvendo automóveis chega a ser 21 vezes maior que nos casos de motocicletas.
Neste domingo (30) é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes com Crianças. Na oportunidade, a PRF alerta para as normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entre elas, a determinação que crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. O motorista que desrespeitar a lei é comete infração gravíssima, com multa prevista de R$ 191,54, perda de sete pontos na CNH e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Em motocicleta, motoneta e ciclomotor, aquele que for flagrado transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança, também é autuado por infração gravíssima, sujeito às mesmas penalidades e medidas, além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH.
Fonte:PRF