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PI: CARTÓRIOS recebem alerta sobre empresa investigada

Empreiteira teve bens bloqueados na BA, é citada na Lava Jato e Cartel do Metrô de SP

02/09/2015 | Edivan Araujo
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O corregedor-geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, emitiu aviso a todos os cartórios do Estado sobre o bloqueio de R$ 3,5 milhões nos bens da empresa MPE – Montagens e Projetos Especiais S/A. O valor foi determinado pelo Tribunal de Contas da União e é referente a uma fiança bancária que deveria ser apresentada no contrato das obras do metrô de Salvador-BA. Para o TCU, a carta de fiança apresentada pela empresa não tem validade e, por isso, não teria como se garantir o ressarcimento do erário público em caso de prejuízo do contrato.

A empresa não possui contratos no Piauí, a medida tomada pelo TCU e pela Corregedoria do TJ-PI visa evitar qualquer tipo de transação com os bens da empresa nos cartórios do estado até o valor limite determinado para o bloqueio.

Na operação Lava Jato, a MPE foi citada nos depoimentos do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, como integrante permanente do "clube das empreiteiras" que combinava resultado das licitações e dividia entre si as obras da estatal. Ela também responde processo administrativo na Controladoria Geral da União e corre o risco de ficar proibida de contratar com o poder público.

Esta mesma empresa também é citada nas investigações do cartel de trens do Estado de São Paulo. Na ação movida pelo Ministério Público, há um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 418 milhões que estão sendo cobrados da MPE e de outras 10 empresas.

AVISO NA ÍNTEGRA

Ofício Circular nº 144/2015-GC Teresina, 26 de agosto de 2015.

DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao ofício 1962/2015-TCU/SECEX-BA, de 5/ 8/2015, expedido pelo Tribunal de Contas da União - Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia Processo TC 007.463/2014-6, informo a todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Estado do Piauí, que foi decretada a indisponibilidade de bens, conforme item 9.6 do acórdão 64/2015 -TCU - Plenário - TC 001.359/2009-2 - Sessão Extraordinária de 21-11-2015 da empresa abaixo elencada: MPE - Montagens e Projetos Especiais S/A, CNPJ nº 31.876.709/0001-89, até o montante de R$ 3,5 milhões, atualizado até dezembro de 2014. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação, seja positiva ou negativa, deve ser prestada diretamente ao Tribunal de Contas da União - Secretaria de Controle Externo no Estado da Bahia, no seguinte endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 2242 - STIEP- 41820-020- Salvador BA - e-mail: secex-ba@tcu.gov.br.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA.

Fonte: 180 Graus

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