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TCE reprova contas da prefeitura de Queimada Nova

Ainda foi constatada a diferença na conta 21120-6, na data de 13 de julho de 2012, no valor de R$ 4.432,00, não tendo sido verificado a referida conta no demonstrativo analítico do mês de julho.

02/09/2015 | Edivan Araujo
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O Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar a prestação de contas da prefeitura de Queimada Nova, referente ao exercício de 2012, gestão do prefeito Celso Nunes Amorim.
 
De acordo com o julgamento, dentre outras irregularidades, verificou-se a devolução de dez cheques sem fundos no valor de R$ 14.021,82 (quatorze mil e vinte um mil reais e oitenta e dois centavos) gerando dispêndios desnecessários no valor de R$ 208.70 (duzentos e oito reais e setenta centavos), e mais, Balancetes Mensais com média de atraso inferior a 30 dias.

Ainda foi constatada a diferença na conta 21120-6, na data de 13 de julho de 2012, no valor de R$ 4.432,00, não tendo sido verificado a referida conta no demonstrativo analítico do mês de julho. 

Além de aquisição de bens e serviços com violação de disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93 (lei das licitações), conforme explicitado: realização de despesas de com ausência de procedimento licitatório no montante de R$ 510.020,77, para as seguintes aquisições: construção de barragens, no valor de R$ 132.606,54; locação de retroescavadeira, no valor de R$ 64.243,29; locação de veículos, no valor de R$ 152.280,000; recuperação de 05 (cinco) aguadas barreiros, no valor de R$ 38.790,94; serviços contábeis, no valor de R$ 56.100,00; serviços de assessoria jurídica, no valor de R$ 66.000,00; realização de despesas de forma fragmentada, no montante de R$ 98.060,71 e aquisição de combustíveis, no valor de R$ 98.060,71. 

E pagamentos realizados sem a apresentação da documentação comprobatória da aplicação dos recursos: realização de despesas com ausência de ordem de empenho e a respectiva comprovação dos mesmos, cujo valor alcançou ao final do exercício, o montante de R$ 1.324.169,90 (um milhão trezentos e vinte e quatro mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos).

O Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo foi o relator do processo. A decisão foi publicada no diário eletrônico desta terça-feira (01).

Com informações do GP1
Imagem:Reprodução

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