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Supremo considera estupro namoro de menina com adulto no estado do Piauí

Acusado foi absolvido pelo TJ-PI por causa do “consentimento para a prática de sexo”

06/09/2015 | Edivan Araujo
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O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da Terceira Seção no final de agosto, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que tinha absolvido um homem condenado a 12 anos de reclusão na Comarca de Buriti dos Lopes-PI, pelo crime de estupro de vulnerável. Já estavam acumulados vários casos dessa natureza no STJ. Agora, com o julgamento desse recurso especial do Ministério Público do Piauí, fica definido que, mesmo com o consentimento da vítima menor de 14 anos, não pode ser afastada a tipicidade do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). A partir desse caso do Piauí, com esta tese definida pelo STJ, a decisão servirá para orientar a solução de todas as demais causas idênticas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária. “Relacionamento afetuoso” O recurso especial interposto pelo Ministério Público do Piauí informa que o réu, com 25 anos à época, manteve um relacionamento íntimo com pessoa menor de 14 durante aproximadamente um ano. Ele pegou uma pena de 12 anos de reclusão no julgamento em primeira instância. A defesa apelou e o Tribunal de Justiça do Piauí o absolveu, afastando a tipicidade da conduta, levando em consideração que haveria um “relacionamento afetuoso” entre o acusado e a vítima, bem como discernimento desta sobre os fatos e seu consentimento para a prática de sexo. No STJ, o MP-PI sustentou que, a despeito de suposto consentimento da vítima para a relação sexual e da ausência de violência real, a jurisprudência é firme no sentido de que “o tipo penal de estupro de vulnerável apresenta considerações objetivas e taxativas”. Para o MP, sendo a vítima menor de 14 anos, pouco importa se houve consentimento, pois se trata de pessoa vulnerável nos termos legais. Decisão não encerra a polêmica - Mesmo com a questão jurídica aparentemente solucionada, ainda há a questão cultural. Em matéria sobre o assunto publicada num dos maiores sites jurídicos do país, o CONSULTOR JURÍDICO, muitos internautas fizeram comentários contra ou a favor. Alguns entendem que novos problemas podem surgir. “O fato é que um adolescente acima dos 12 anos já está apto a sofrer medida de internação. O Poder Legislativo resolveu decidir a hora que todas as pessoas devem ou não ter relações. Então, se dois adolescentes de 13 anos avançam para o sexo, o menino poderá ser processado, julgado e punido”, protestou um internauta. “Seguindo a lógica da decisão em comento, menores com idade inferior a 14 anos estão proibidos de namorar, uma vez que o exercício de sua sexualidade agora está criminalizado”, questiona outro. “Vejam como é absurdo o entendimento de que a presunção é absoluta: se namorar uma menor de 14 anos é estupro (beijos, carícias, etc), então os pais e responsáveis que autorizaram o namoro são coautores, devem ser processados pelo crime de estupro, tanto quanto o namorado... Os Ministros deveriam sair um pouco do Tribunal e passearem pelas ruas das cidades, para terem mais contato com a realidade”, diz mais um dos vários comentários. CONFIRA AQUI DECISÃO DO STJ NA ÍNTEGRA Repórter: Aquiles Nairó/180graus

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