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Casamento: pedidos de anulação passarão a ser julgados no Piauí

Com a nova norma decretada pelo papa Francisco, os católicos poderão ter a decisão de nulidade após o julgamento de apena s uma instância.

13/09/2015 | Edivan Araujo
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O papa Francisco, na última semana, facilitou o processo de nulidade para casamentos católicos. Com a nova norma, a ser efetivada em três meses, os fieis católicos poderão ter a decisão de nulidade de casamento após o julgamento de uma única instância eclesiástica. Anteriormente, eram necessárias a apresentação de duas instâncias eclesiásticas para decretar a nulidade da união. Os processos julgados no Piauí, por exemplo, não precisarão mais serem encaminhados a Fortaleza.

O padre João Pereira, que é o vigário judicial do Tribunal Eclesiástico do Estado, relata que a iniciativa papal resultará na celeridade dos processos julgados. “No modelo atual, o que dificulta é que tem a segunda instância, o que acontece aqui em Teresina vai para Fortaleza. O que o Papa quer é simplificar, é facilitar o acesso das pessoas, que os casos fáceis se resolvam na própria diocese. Então, os casos muito evidentes de nulidade serão resolvidos na própria diocese”, destaca.

O Tribunal Eclesiástico é um órgão canônico da igreja católica que é encarregado de funções referentes à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão e delitos praticados por sacerdotes.

“A igreja a semelhança da sociedade civil tem três funções , a legislativa, a executiva e a judiciária. Essas funções sempre estiveram e ainda continuam nas mãos dos bispos. O bispo concentra os três poderes, mas eles delegam alguns poderes, sobretudo o judiciário, a alguns membros, que é o meu caso, que sou vigário judicial e posso julgar as nulidades”, explica.


A nova regra não muda a indissolubilidade dos casamentos religiosos, muda apenas a agilidade dos processos, mas os critérios continuam os mesmos, sendo preciso justificar os motivos para que o direito à nulidade sejam garantidos.

Entre os critérios que levam a nulidade do casamento, estão as vias relativas ao vício do consentimento, quando o casamento não é feito de forma livre e consciente; os casamentos de pessoas que têm impedimentos descritos nas leis canônicas, e a terceira via de nulidade acontece quando os casamentos são realizados sem serem assistidos por um assistente especializado.

 “Uma questão que aparece muito nos processos é a incapacidade de assumir o matrimônio, quem tem problema de ordem psíquica, ou um vício, ou um desvio de ordem sexual, e não pode assumir o matrimônio. Também é comum questões ligadas a unidade, quando é provada a infidelidade continuada, porque a pessoas está excluindo o principio de unidade do casamento e, assim, pode considerar a nulidade da união”, pontua João Pereira.

Outros fatores de nulidade são a exclusão da prole, impedimento por ordem de parentesco, padres ou freiras sem dispensa, impotência para copular, entre outros. Os processos podem ser de forma documental ou testemunhal, sendo este último, o mais comum.

“O papa quer no jubileu do ano da misericórdia, que acontece dia oito de dezembro, algumas coisas estejam valendo, ente elas, a questão da nulidade. Ele também já concedeu a todos os padres o direito de absorver o aborto. Os tribunais eclesiais em todos o Brasil poderão seguir as novas normais a partir de então”, finaliza.

A nulidade matrimonial pode ser pedida tanto por homens quanto por mulheres. Também não existe prazo para dar entrada nos papeis, ou seja, mesmo depois de anos de casado, caso as pessoas descubram algo que possa considerar o casamento como nulo, é possível entrar com o pedido.

Fonte:Jornal O Dia

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