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O princípio da indissolubilidade do casamento permanece, contudo, medidas anunciadas pelo papa Francisco, na semana passada, simplificam o processo para a nulidade das uniões. A mudança está sendo bem vista por casais que querem ter o direito de casar novamente com a bênção da igreja.
Em 2014, 36 processos tramitaram na Igreja Católica no Estado. O prazo para a conclusão era em média de dois anos e deve diminuir para 45 dias. Casais que lutavam para conseguir a nulidade tinham que recorrer aos tribunais eclesiásticos no Piauí e Ceará.Â
Em entrevista ao Notícia da Manhã, o presidente do Tribunal Eclesiástico do Piauí, padre João Pereira, elenca algumas situações em que casais podem pedir  a nulidade do matrimônio.Â
"Como o casamento é um ato jurídico, ele pode ser nulo no momento da realização, somente se não foram cumpridos todos os requisitos como o critério da imaturidade- quando a pessoa não faz a devida ponderação ou avaliação em relação ao casamento, o que se assume como consequência da vida matrimonial. Essa é um dos casos mais incidentes. Além disso, existe a incompatibilidade para o matrimônio, que acontece devido a problemas psicológicos, entre outros", explica o religioso.Â
No Piauí, os casais que pretendem anular o casamento devem procurar o tribunal eclesiástico em Teresina ou a sede de uma das oito dioceses em todo o Estado.Â
Fonte: Cidade Verde