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Nova lei eleitoral não distingue portadores dos mandatos eletivos

Polêmico, o projeto recebeu muitas emendas e destaques, e a votação, quem vem se arrastando há dias, ficou para esta semana.

15/09/2015 | Edivan Araujo
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Bom o buxixo da Reforma Política, tem prefeito por todo o país, em especial no Piauí, que está tendencioso a trocar de partido, sem se dar conta de que pode fazer uma tremenda burrada. 

Isso porque as mudanças na Lei Eleitoral, aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados não distinguiu entre portadores dos mandatos eletivos. Tanto os proporcionais (deputados e vereadores), ou detentores de cargos majoritários (prefeitos, senadores, governadores), estão na mesma regra. E o artigo 22 da lei, aprovado, alterando a lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, diz: “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfilar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
Ainda no primeiro semestre, em junho, a Câmara dos Deputados aprovou fixar uma “janela” para que parlamentares possam se desfiliar de seus partidos sem perder o mandato. Pelo texto, os políticos serão autorizados a trocar de legenda até 30 dias após a promulgação da proposta de emenda à Constituição da reforma política. Ou seja, há uma brecha e estão todos atentos.

O projeto da reforma política infraconstitucional voltou ao debate durante a votação das emendas do Senado à proposta aprovada anteriormente pela Câmara. O tema mais polêmico foi a aprovação pelos senadores do fim do financiamento empresarial para campanhas e partidos. Mas, esse detalhe em relação á mudança de partido pode causar sérios transtornos para quem mudar, desavisado.

Polêmico, o projeto recebeu muitas emendas e destaques, e a votação, quem vem se arrastando há dias, ficou para esta semana.

Fonte:Portal Az

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