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POR GIL SOBREIRA
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou nesta segunda-feira (28), por unanimidade, os embargos de declaração interpostos pela defesa do prefeito e vice cassados de São Julião, José Francisco de Sousa (PT), conhecido “Zé Neci” e José Francimar Pereira (PP) respectivamente. Com a decisão o TRE-PI deverá enviar telegrama determinando a posse imediata do presidente da Câmara, Francilândio da Silva Carvalho (PP) no cargo de prefeito.
Zé Neci e Francimar foram cassados em julho de 2014 pelo juiz João Manoel de Moura Ayres, da 40ª Zona Eleitoral, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusados de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.
Imagem: Divulgação
Zé Neci e Francimar Pereira(Imagem:Divulgação)
Zé Neci e Francimar Pereira
A ação havia sido ajuizada pelo candidato derrotado Emídio Reis Rocha, que foi assassinado em 2013. Essa denúncia de Emídio Reis é que teria sido a causa da sua execução. Com a morte de Emídio, o Ministério Público Eleitoral assumiu a ação.
Após a decisão do juiz, Zé Neci e José Francimar ingressaram com recurso no TRE e foram mantidos em seus cargos até o seu julgamento, que aconteceu em 20 de julho de 2015, onde por maioria de votos, 3 a 2, foi mantida a decisão do juiz da 40ª Zona Eleitoral. Logo em seguida os advogados do prefeito e vice cassados ajuizaram os embargos de declaração que foram rejeitados hoje (28).
Entenda o caso
De acordo com a ação, o prefeito teria no ano da eleição contratado 120 servidores para a prefeitura sem processo seletivo. Esses servidores teriam sido pressionados a votar pela reeleição de José Neci sob pena de perda dos empregos.
Emídio Reis, que disputou a eleição de 2012 com José Neci, também denunciou que os réus teriam desviado a quantia de R$ 1,5 milhão, pertencente ao Fundo Municipal de Seguridade Social de São Julião e do Banco Internacional do Funchal – BANIF para o financiamento de suas campanhas. O processo eleitoral de 2012 teria sido o motivo do assassinato do denunciante.
Em suas defesas, José Neci e José Francimar Pereira alegaram não haver provas das denúncias. Mesmo assim, o juiz João Manoel de Moura Ayres julgou a ação procedente e decidiu pela cassação de José Neci e José Francimar Pereira, pela inelegibilidade dos dois até 2020 e pelo pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada.
Fonte:GP1