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Promotor de Justiça investiga ex-prefeito Alcebíades Borges

A Portaria foi assinada no dia 30 de setembro de 2015, e publicada na tarde desta terça-feira (27), no diário oficial do Tribunal da Justiça.

28/10/2015 | Edivan Araujo
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O Ministério Público Estadual recebeu ofício encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontando irregularidades na prestação de contas da Prefeitura do município de Antônio Almeida no exercício de 2010, na gestão de Alecebíades Borges do Rêgo. A Portaria de abertura do inquérito civil que vai investigar as irregularidades encontradas pelo TCE, foi assinada no dia 30 de setembro de 2015, e publicada na tarde desta terça-feira (27), no diário oficial do Tribunal da Justiça.

Segundo a portaria, assinada pelo promotor as irregularidades na prestação de contas de Antônio Almeida, no exercício de 2010 são referentes às despesas realizadas com o pagamento de tarifas bancárias decorrentes da devolução de cheques sem previsão de fundos e com juros e multas decorrentes do atraso no pagamento de contas públicas, bem como, com o pagamento de parcela indenizatória para a realização de sessões extraordinárias e devido ao não envio da prestação de contas dos recursos recebidos no mês de dezembro do referido ano, perfazendo multa aplicada à prefeitura no valor de R$ 27.163,37.

O Ministério Público determinou que fossem encaminhados ofícios ao ex-prefeito do município, Alcebíades Borges do Rêgo, a ex-gestora do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB), Maria de Lourdes R. Martins, e os ex-gestores, Miguel Francisco Xavier, da Câmara Municipal, Wladimir Paulo da Silva Borges, do Fundo municipal de Saúde e Joseildo Araújo Brito, do Fundo de Previdência Social.

O promotor determinou o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para que informem se houve a quitação do débito e em caso negativo, comprovar nos autos o início do processo de cobrança, seja pela via da ação ordinária, ou seja, pela via da execução fiscal e acerca do término do mandato dos ex-gestores.

Fonte: GP1

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