/
Com a proximidade do final do ano, as empresas aumentam o número de funcionários, por meio das contratações temporárias, para atender a demanda de vendas e serviços devido às festividades e, apesar de muitos serem contratados sem registro, existe regulamentação específica para essa modalidade de trabalho e está na lei nº 6.019/74.
O advogado Marco Aurélio Dantas explica que, por exemplo, na contratação temporária, as regras de carga horária (jornada de trabalho de oito horas com 20% de acréscimo em caso de horas extras), de vale-transporte, de repouso semanal remunerado e do salário que atenda, no mínimo, o piso referente à função desempenhada são as mesmas em relação ao funcionário permanente contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Diante na recente legislação, os contratos temporários podem ter duração de até nove meses devidamente justificada como prevê o Ministério do Trabalho; anteriormente a contratação era apenas de três meses prorrogado por mais três. Outubro é o período do ano em que empresas começam a mobilização para novas contratações”, disse.
Marco Aurélio acrescentou que os trabalhadores temporários também têm direito a 1/3 de férias, 13º salário, adicional noturno, gratificação de natal e proteção previdenciária.
Fonte:Jornal O DIA