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Juiz recebe denúncia contra ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo

O ex-prefeito é acusado de agir em conluio com ex-secretária de Finanças para usar notas fiscais inidôneas nas prestações de contas para ocultar desvio de recursos públicos federais.

04/11/2015 | Edivan Araujo
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O juiz federal da 1ª Vara, Francisco Hélio Camelo Ferreira, recebeu denúncia contra ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, Valdênia Campeio dos Santos, ex-secretária de Finanças do Município, Antonia Nonata da Costa e José Gomes Machado denunciados por crimes de responsabilidade. A decisão é do dia 30 de julho deste ano.

Eles são acusados de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Segundo inquérito policial, nos anos de 2009 e 2010, Ronaldo Campeio dos Santos, então Prefeito do município de Curralinhos/PI, e Valdênia Campeio dos Santos, Secretária de Finanças do Município, agindo em conluio, utilizaram notas fiscais inidôneas nas prestações de contas apresentadas ao TCE/PI, a fim de ocultar o desvio de recursos públicos federais.

As notas fiscais eram fornecidas pelo técnico em contabilidade José dos Santos Matos (já falecido) e por sua companheira Antônia Nonata da Costa, responsáveis por um esquema criminoso de constituição de empresas fantasmas (registradas em nome de laranjas e/ou de pessoas fictícias) que eram utilizadas para a emissão de notas fiscais "frias" comercializadas para os gestores municipais, além de o esquema envolver, também, a falsificação de notas fiscais de empresas constituídas regularmente.

José Gomes Machado, na qualidade de administrador e responsável de fato pela pessoa jurídica D. R de A. Machado MEE (Papelaria e Livraria Ideal), também forneceu à Prefeitura de Curralinhos/PI nota fiscal "fria", em 11 de março de 2010, uma vez que, desde o ano de 2007, referida empresa está inativa.

Ainda de acordo com a investigação, Antonia Nonata se utilizava de sete nomes falsos para a constituição de várias empresas fantasmas, conforme ratificaram os laudos egressos da polícia federal. Igualmente, constatou-se que significativa quantidade de documentos constante nos autos atestaram que a mesma, em conluio com seu companheiro, emitiu diversas notas fiscais falsificadas em nome de pessoas jurídicas diversas, além de as interceptações telefônicas terem demonstrado a sua participação nos delitos descritos na denúncia. Diante disso, redunda-se inevitável o recebimento da denúncia em desfavor da acusada.

Em sua decisão, o juiz afirmou que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de indícios de autoria e materialidade, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal, por se constituírem da natureza de justa causa, entendida como a "demonstração de que a ação penal pode ser exercida.

A ação penal foi autuada no dia 8 de outubro e distribuída no último dia 29 para a 1ª Vara Federal para o juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira.

Operação Geleira

As fraudes foram descobertas a partir da deflagração da denominada “Operação Galeria”, ocorrida em 19 de janeiro de 2011, que desarticulou organização criminosa especializada no desvio de recursos públicos de prefeitura do Estado do Piauí, irregularidades estas perpetradas mediante a utilização de empresas fantasmas para a emissão de notas fiscais "frias" ou com o fornecimento de notas fiscais falsificadas (emitidas em nome de empresas reais) ou superfaturadas (emitidas em nome de empresas pertencentes a integrantes do grupo criminoso).

Defesa

A denunciada Valdênia Campeio dos Santos alegou que não era ordenadora de despesas da Prefeitura Municipal de Curralinhos/PI, que não conhecia José dos Santos Matos e nem Antônia Nonata da Costa, responsáveis pelo esquema criminoso e o fato de não ter havido menção ao seu nome nas gravações telefônicas autorizadas pela justiça.

Ronaldo Campeio argumentou que, apesar de ser ordenador de despesas do Poder Executivo Municipal, não era gestor de todos os fundos municipais, não conhecia os responsáveis peio esquema criminoso, bem corno asseverou que não foi feita menção ao seu nome em nenhuma das gravações telefônicas autorizadas pelo Judiciário.

Os demais acusados José Gomes Machado e Antônia Nonata da Costa não apresentaram defesa.

Fonte: GP1

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