Na mesma semana em que o Conselho Regional de Medicina interditou o Hospital Geral de Picos, a Justiça do Trabalho deferiu pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí para que a Direção Municipal do SUS retenha todo e qualquer repasse de verba para a empresa que gerencia aquela unidade de saúde.
Na decisão, o juiz do Trabalho Ferdinand Gomes dos Santos determinou a apreensão de ativos financeiros da empresa HGPAJO Hospital Ltda, até o limite de R$ 200 mil, para o pagamento de salários atrasados dos trabalhadores. O descumprimento da ordem judicial levará o SUS municipal a pagar multa de R$ 50 mil.
No ano passado, o procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite ingressou com uma Ação Cautelar pedindo que a Justiça bloqueasse os créditos do SUS à empresa gestora do Hospital Geral de Picos e que os depósitos fossem creditados em conta judicial para pagamentos dos funcionários. “Precisávamos garantir que os trabalhadores recebessem seus vencimentos”, justificou o procurador Carlos Henrique.
Em liminar, a Justiça acatou o pedido e mandou efetuar o bloqueio. Ocorre que, em investigação feita pelo MPT, foi descoberto que a direção do hospital abriu uma nova empresa para receber os repasses. “Dessa maneira, os gestores se esquivaram dos efeitos da liminar judicial e agiram de má-fé para driblar a decisão do juiz”, afirmou.
No início de novembro deste ano, o Ministério Público ingressou com petição requerendo novamente o bloqueio dos créditos do SUS a qualquer empresa que gerencie o Hospital Geral de Picos e a notificação da direção para que apresente os cálculos individuais de cada trabalhador referentes às folhas de pagamento de agosto, setembro e outubro de 2015.
“Com a interdição do hospital pelo CRM e a decisão da Justiça de bloquear os bens, certamente, o Hospital Geral de Picos passará por mudanças, porque o ambiente de trabalho não está adequado, o que foi constatado pelo próprio presidente do Conselho em vistoria ao hospital”, finalizou Carlos Henrique.
Fonte:ASCOM