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Compras pela internet: código só garante troca de produtos com defeitos

Nas compras pela internet existem algumas diferenças, justamente pelo fato do consumidor não ter como avaliar o produto antes da compra

26/11/2015 | Edivan Araujo
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A troca de produtos após a compra é uma prática comum entre os brasileiros. Mas você sabe em quais situações esse procedimento é assegurado por lei? As regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que visa assegurar que o comprador não seja prejudicado no direito de usufruir do produto, mas também que o fornecedor não seja alvo de requerimentos injustos.

O advogado, Daniel Carvalho, explica que a substituição só é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor quando há defeito no produto. “De acordo com o artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, a troca dos produtos deve ser realizada, obrigatoriamente, quando identificada a ocorrência de vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam”, explica o advogado.

Em casos de defeitos ocasionados por mau uso do produto por parte do consumidor, o estabelecimento não é obrigado a realizar a substituição. “O mau uso do produto, seja ou não de forma intencional, não gera a obrigação do fornecedor de realizar a troca. Outra situação que desobriga a troca pelo fornecedor é no caso de venda de produtos com pequenos defeitos ou avarias, que ensejam o abatimento do preço”, pontua Daniel Carvalho.

Todas essas dicas são fundamentais para o período, justamente a época que o consumo tão a maior ampliação do ano por conta das compras de Natal, sustentada pelo recebimento do décimo salário.

Pela internet

Nas compras realizadas através da internet, as regras para substituição dos produtos sofrem algumas adaptações, pois o consumidor não pode avaliar o produto antes de realizar a compra. “No caso de compras virtuais, o consumidor tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo. Nesse caso, independe da motivação, mediante a devolução, pelo fornecedor do produto, dos valores pagos, monetariamente atualizados”, alerta.

Nos casos em que a substituição do produto é obrigatória, os estabelecimentos comerciais não podem se recusar a realizar o procedimento. O advogado orienta que em casos como esse, o consumidor deve acionar o Procon para denunciar as irregularidades.

“É imprescindível que o consumidor guarde a nota fiscal e os termos de garantia dos produtos, para utilização como prova. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores e aplicar sanções”, orienta.

Fonte:Jornal O DIA

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