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O MP-PI através do Centro de Apoio de Defesa da Educação e Cidadania, alerta que conforme Pareceres CNE/CEB nº 08/2011 e 23/2012, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o atendimento na educação infantil, no período destinado às férias e ao recesso escolar, não deve ser interrompido.
A discussão sobre o tema não se perfaz em torno do direito dos funcionários às férias, mas na relevância do serviço prestado pelas creches e pré-escolas.
O entendimento é de que o funcionamento ininterrupto deve ser financiado, orientado e supervisionado por outras áreas como saúde, assistência social, cultura, esportes.
Assim, os Municípios devem possibilitar, através de suas diversas Secretarias, atendimento às crianças,
Fonte:Â Com informações da Assessoria