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11.511 piauienses continuam retidos na malha fiscal em 2015; veja dados

Para sair da malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal

15/12/2015 | Edivan Araujo
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Todos os anos, entre 2 a 3% dos declarantes caem na malha fina por pendências no processamento, em nível nacional. Terminado o processamento em 2015, 11.511 declarações seguem retidas no Piauí, o que corresponde a 1,94% do total de declarantes (592.626) no estado. No país, 617.695 declarações foram retidas, ou 2,3% do total de declarantes (27,239 milhões).

Para sair da malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e criar um código de acesso ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que disponibiliza o extrato do processamento da declaração (Extrato Dirpf). Ao acessar o extrato, é importante atentar para a seção "pendências". Nela, é apontado o motivo pelo qual a declaração foi retida e o contribuinte identifica se a pendência pode ser regularizada por ele mesmo.

Para entrar no e-CAC, é preciso gerar um código de acesso a partir dos números de recibos de entrega das declarações enviadas em 2015 e 2014. Já para enviar declaração retificadora é exigido apenas o número do recibo da última declaração transmitida em 2015.

Omissão de rendimentos

Em 2015, 29,3% das declarações na malha fina foram retidas por omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes, e outros 5,6% por omissão no rendimento de aluguéis. Isso significa que mais de um terço dos contribuintes terão suas restituições liberadas, bastando para isso enviar retificadora que inclua salários, aluguéis, pensões alimentícias, precatórios, etc. recebidos pelo titular ou dependentes, mas omitidos da primeira declaração enviada.

Aguardo ou solicito antecipação? Dentre os declarantes retidos, há, ainda, aqueles que, ao verificar a pendência apontada concluam não ter cometido nenhum erro ou omissão nos dados informados à Receita Federal. Esse pode ser o caso de quem teve declaração retida por: despesas 1) médicas; 2) com previdência oficial ou privada; e 3) com pensão alimentícia que corresponda, respectivamente, a 21%, 24% e 5% do total retido.

Inexistindo erro na declaração e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, não há que se falar em envio de declaração retificadora. O contribuinte poderá optar entre:

aguardar intimação e, só então, apresentar documentos comprobatórios no prazo de 20 dias do recebimento da correspondência ;

ou agendar, pela internet, a partir do primeiro dia útil de janeiro, local e data para entrega dos documentos comprobatórios;

Novamente na página da Receita, através do e-CAC e no serviço Extrato Dirpf, o declarante vai clicar na pendência apontada, selecionar a opção de agendamento e marcar data e horário em que vai se dirigir à Receita com todos documentos exigidos no e-CAC, além dos termos de intimação e de atendimento assinados.

Balanço malha fina 2014

Encerrado o processamento dos lotes de restituição do IRPF 2014, constavam, em dezembro, nos sistemas da Receita Federal um total de 937.939 declarações retidas em malha fiscal, contra 617.695 em 2015.

Fonte: ASCOM

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