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STJ determina que a PRF não entre em greve no feriado de final de ano

De acordo com a decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.

30/12/2015 | Edivan Araujo
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O ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano.

De acordo com a decisão do ministro, se a determinação for descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá que pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.

A decisão do presidente do STJ está em uma liminar concedida por ele a partir de um pedido da União para impedir que os policiais rodoviários cruzassem os braços. Na liminar, o ministro lembra que o Supremo Tribunal Federal, ao regulamentar o direito de greve dos servidores civis da União, não estendeu esse direito aos servidores da área de segurança pública, na qual estão incluídos os policiais rodoviários e os civis. Francisco Falcão lembra ainda que o STJ já tomou a mesma decisão em outras quatro situações análogas.

Fonte:180graus

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