Matéria / Polícia

Advogado Ângelo Diógenes é expulso da OAB do Piauí

A decisão do Tribunal de Ética e Disciplina foi publicada na edição de ontem, 14, do Diário da Justiça.

16/03/2016 | Edivan Araujo
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O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Piauí, decidiu, por unanimidade, julgar procedente representação feita pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado contra o advogado Ângelo Diógenes de Souza aplicando a pena de exclusão dos quadros da Ordem, de acordo com art. 34, incisos XXV (manter conduta incompatível com a advocacia), XXVII (tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia) e XXVIII (praticar crime infamante) c/c art. 38, II, ambos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.

A representação será agora enviada ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, para julgar, em razão da competência que lhe é atribuída, a ratificação ou rejeição da pena. Segundo a decisão do Tribunal é Irrelevante a ausência de condenação criminal para a aplicação de punição pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Basta a prática da ação e não ser condenado em virtude dela.

A decisão do Tribunal de Ética foi publicada na edição de ontem, 14, do Diário da Justiça.

Entenda o caso

O advogado Ângelo Diógenes de Souza é réu em duas ações penais acusado de roubo. A primeira em decorrência de ter sido preso dutante operação do Grupo de Repressão ao Crime Organizado, em flagrante delito, no dia 06 de fevereiro de 2014, no município de Timon –MA, acusado do crime de roubo qualificado cometido contra um veículo da empresa Souza Cruz, que transportava cigarros, com o uso de arma e concurso de agentes (cometido por mais de uma pessoa).

Na outra ação, Angêlo Diogenes de Souza é acusado de integrar a quadrilha que assaltou a Joalheria Diamantina, localizada em um quiosque no interior do Comercial Carvalho, na avenida Homero Castelo Branco, no dia 28 de dezembro de 2009. De acordo com a investigação policial três homens encapuzados e fortemente armados com revólver, pistola e escopeta, entraram no estabelecimento comercial, anunciaram o assalto e subtraíram uma grande quantidade de joias, cujo valor foi estimado em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

Outro lado

O advogado Ângelo Diógenes não foi localizado pelo GP1 para comentar a decisão do Tribunal de Ética e Disciplina.

Fonte: GP1

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