O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso condenou, em sentença proferida no último dia 9 de março, contra um contador, um empesário e sua mãe. Os três foram denunciados pelo Ministério Público Federal, acusados de desviar recursos públicos da prefeitura de Caracol-PI, de repasses do Ministério da Saúde, com a emissão de notas fiscais falsas. O somatório das notas falsas é de R$ 1.305.422,39.
A decisão foi divulgada hoje pela Comunicação Social da Justiça Federal no Piauí. As denúncias se deram em consequência das investigações policiais da Operação Geleira, deflagrada em janeiro de 2011.
O contador da Prefeitura Municipal de Caracol. Entre janeiro de 2009 e setembro de 2011 ele teria repassado as notas fiscais fraudulentas para o então prefeito. Um deles foi acusado de ter executado os serviços gráficos para convecção das notas fiscais frias e entrega dos documentos ao contador .
O outro empresário teria intermediado a comercialização das notas fiscais e as fornecido diretamente para o prefeito. A mãe do mesmo empresário, foi denunciada por atuar como auxiliar do filho no fornecimento das notas fiscais.
Apresentando defesa prévia, um empresário e sua mãe negaram os fatos apontados pelo MPF, assim como também o fez o outro empresário.
O prefeito afirmou que sua participação no crime foi de menor importância e sem dolo de prejudicar o patrimônio público. Ele afirmou que sua atuação foi apenas de entregador (motoboy) e que não tinha conhecimento do conteúdo dos envelopes. Ele acabou sendo absolvido.
A pena do contador  foi fixada em 11 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, sendo negado direito de recorrer em liberdade. O outro empresario e sua mãe foram condenados a nove anos de reclusão, também em regime fechado. O empresário também teve negado o direito de recorrer em liberdade.
O juiz federal também decretou a prisão preventiva do contador e do empresário. O contador e o empresário afirmaram, em seu depoimento, que continuam exercendo as mesmas atividades profissionais que os possibilitaram cometer o delito. Desse modo, o juiz federal entendeu que há possibilidade concreta e atual de reiteração criminosa. Além disso, foram demonstradas diversas provas contra os réus, tais como interceptações telefônicas, relatórios da Controladoria Geral da União e da Polícia Federal e provas testemunhais.
O juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso condenou, ainda, os réus Glauber da Costa Miranda, Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra e Eliane Araújo Cardoso à inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo período de cinco anos.
FORAGIDOS
O delegado da Polícia Federal, Reinaldo Camelo de Carvalho, comunicou, ontem (15), à Justiça Federal, que não foi possível o cumprimento do mandado de prisão dos condenados Glauber da Costa Miranda e Gianmarko Alecksander Cardoso Beserra, pois eles não foram localizados em seus endereços residenciais e locais de trabalho. Desse modo, entende que se encontram foragidos.
*Com informações da AsCom/TRF1