O Grupo Matizes comemora medida publicada na última terça-feira (15), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garante a famílias homafetivas o direito de registro de filhos nascidos por reprodução assistida diretamente em cartório. Agora, os casais heteroafetivos e homoafetivos, casados ou com união estável escriturada, que tiverem filhos gerados a partir de técnicas de reprodução assistida, podem fazer o registro da criança diretamente em cartório.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agora garante aravés de medida  que as famílias homoafetivas tenham o direito de registrar os filhos nascidos por reprodução assistida diretamente em cartório. Agora, os casais heteroafetivos e homoafetivos, casados ou com união estável escriturada, que tiverem filhos gerados a partir de técnicas de reprodução assistida, podem fazer o registro da criança diretamente em cartório.
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Isso se tornou possível porque o Conselho Nacional de Justiça editou provimento que regulamenta o registro e a emissão de certidão de nascimento dos filhos cujos pais optaram por essa modalidade de reprodução. A medida foi publicada na última terça-feira (15).
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Ana Carolina Fortes, assessora jurídica do Grupo Matizes, e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, Â explica que o Provimento nº 52 do CNJ, consolida uma ação vanguardista protocolada pelo grupo Matizes em 2003, perante a Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, para que um casal de lésbicas do Piauí pudesse registrar uma filha nascida por meio do procedimento da reprodução assistida.
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Marinalva Santana, coordenadora do Grupo Matizes, lembra que, na época, o desembargador Francisco Paes Landim Filho, entãocorregedor-geral de Justiça do Piauí, deu caráter normativo à decisão. Com isso, todos os cartórios de registro civil do Estado passaram a fazer o registro de qualquer criança nascida em condições semelhantes, não sendo mais necessário ingressar com ação judicial para garantir esse direito.
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"Com exceção de alguns estados, como o Piauí, esse registro só era feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para esses tipos de casos. A medida extensiva para todo o país dá proteção legal a uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um cidadão, que é a certidão de nascimento. Esse provimento facilitará a vida das famílias homoafetivas, que não precisarão de manifestação judicial, muitas vezes morosa, para terem os seus direitos básicos de cidadão garantidos", afirma Marinalva Santana.
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Ela esclarece ainda que, Â o documento de certidão deverá ser adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna ou materna. Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
Da Editoria de Cidades