Em ação na BR 135, município de Bom Jesus, neste domingo (03/04), policiais rodoviários federais flagraram um motociclista, iniciais J.C.S., arrastando um cachorro preso por uma corda no veículo, placas ECY- 6319, nas proximidades do km 269, sentido crescente. O condutor justificou-se dizendo que o animal estava atacando pessoas.
Constatou-se, como possível enquadramento do fato, a violação ao artigo 32 da Lei 9.605/1998, Lei de Crimes Ambientais, conforme a seguir:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Em seguida, a equipe PRF prendeu o condutor do veículo e o conduziu, juntamente com o animal e a motocicleta, à Delegacia local para providências legais. O condutor ficou detido e a motocicleta foi notificada e retida para regularização da documentação.
Fonte:Â Com informações da PRF-PI