Na noite desta quarta-feira (06/04), no km 292 da BR 316, na cidade de Picos, policiais rodoviários federais abordaram o caminhão Volvo de placas KFR-4643, conduzido por Z. F. R., transportando uma carga de madeira com destino a Juazeiro do Norte (CE).
Na ocasião, o condutor apresentou documentação ambiental referente à autorização para outro transporte, que não tinha relação com o fato verificado. Ou seja, a madeira transportada estava sem a documentação ambiental devida, ensejando em tese a prática do crime previsto no artigo 46 da Lei 9.605/1998, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa. Em sequência, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência e a madeira apreendida para encaminhamento ao órgão ambiental.
A legislação exige a emissão de guias e outros documentos para o transporte de produtos de origem ambiental como forma de que seja possível saber a procedência da mercadoria. Assim, ao fiscalizar, a PRF verifica toda a documentação, combatendo o comércio de madeira e outros materiais provenientes de extração ilícita, a exemplo de locais sob proteção e que são objeto de desmatamento.
Fonte:Com informações da PRF-PI