Matéria / Cidades

Nivardo Silvino reassume prefeitura de Bocaina

A decisão saiu na tarde desta quinta-feira (14), proferida pelo relator Desembargador Edvaldo Pereira de Moura do Tribunal regional Eleitoral do Piauí (TRE).

15/04/2016 | Edivan Araujo
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O desembargador Edvaldo Pereira de Moura do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), deferiu na tarde desta quinta-feira (14) à liminar suspendendo a decisão do juiz da 93ª Zona Eleitoral do Município de Bocaina, onde concede o direito de prefeito Nivardo Silvino de Sousa (PP) de voltar ao cargo, com efeito suspensivo a decisão proferida pelo magistrado no dia (06) de abril corrente. A liminar foi impetrada naquela corte pelo advogado do gestor do municipio.

Com essa decisão, Nivardo Silvino volta ao cargo de prefeito de Bocaina e o então vereador José Airton voltará para a câmara municipal. A decisão do desembargador garante Nivardo no cargo de prefeito até que o mérito da decisão seja julgado, isso pode ir até o Superior Tribunal Eleitoral (TSE) em Brasília.

Segundo o advogado Dr. Antônio Júnior Macedo, à decisão do desembargador garante a Nivardo voltar ao cargo de prefeito, pois de acordo com o Código Eleitoral em vigor, Título III dos Recursos, Capítulo – I, das Disposições Preliminares no Art.257. Os recursos eleitorais terão efeito suspensivo.

SS 1º. (...).

SS 2º. O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo SERÁ RECEBIDO PELO TRIBUNAL COMPETENTE COM EFEITO SUSPENSIVO. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015).

Na tarde de ontem mesmo o juiz da Comarca de Bocaina já havia sido notificado da decisão do TER para dar cumprimento a decisão do pedido de liminar deferida pelo desembargador.   Nivardo voltará ao cargo de prefeito nesta sexta-feira (15), mediante o presidente da câmara seja notificado da decisão.

Imagem:Divulgação

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