Matéria / Cidades

146 prefeituras não adequaram seus portais às exigências feitas no MPF

Manutenção dos portais de transparência é uma exigência da Lei de Acesso a Informção.

24/04/2016 | Edivan Araujo
/

As 224 prefeituras do Piauí têm até o dia 9 de maio para criarem, ativarem e adequarem os portais institucionais de seus municípios com links para portais de transparência.

Caso contrário, poderão sofrer diversas penalidades como ações civis públicas, ações de improbidade administrativa e suspensão nos repasses e recursos voluntários da União. Segundo a Associação Piauiense dos Municípios (APPM), apenas 78 prefeituras têm atualmente portais institucionais em funcionamento dentro da plataforma da APPM, o que resultaria em um déficit de 146 portais oficiais de municípios no Estado.

A criação, manutenção e alimentação de portais institucionais e de transparência é uma exigência da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e seu cumprimento vem sendo cobrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE-PI). Desde o dia 11 deste mês que foi iniciada uma segunda avaliação na quantidade e qualidade dos portais oficiais dos órgãos municipais do Piauí em função do Estado ter ficado em último lugar no índice nacional de transparência do MPF realizado em 2015.

"O processo de avaliação dos portais de transparência no Brasil todo, inclusive, no Piauí está sendo feito através de avaliações dos portais dos municípios e estados. A primeira etapa dessa avaliação ocorreu ano passado no mês de setembro e outubro, a partir dessa avaliação foram constatadas a inexistência de cada portal ou as inconsistências, foram feitas recomendações para que as prefeituras e os estado regularizassem a situação e a segunda etapa dessa avaliação vai ser feita agora entre 11 de abril e 9 de maio.Nessa segunda etapa nós observaremos a correção dessas inconsistências e a criação dos portais pelos municípios", explicou o procurador da República no Piauí, Carlos Wagner Guimarães.

Segundo ele, a principal exigência é que as prefeituras tenham portal de transparência hospedado no site da própria prefeitura, "a existência de portais em outras instituições não atende às exigências do Ministério Público Federal", frisou o procurador.

Ele acrescentou ainda que não basta ter um portal da transparência, é necessário que nele constem informações detalhadas sobre receitas e despesas, indicando os principais fornecedores, pagamentos, procedimentos licitatórios. Outro ponto exigido é um local em que o cidadão possa fazer contato com a administração, através da internet e de um sistema presencial para que a fiscalização da gestão seja efetiva.

Fonte: Com informações do jornal Diário do Povo

Facebook