Matéria / Cidades

STJ nega a vereadores de Lagoa do PI pedido para não pagar previdência

Isso porque para o STJ, as câmaras municipais e assembleias legislativas têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.

04/05/2016 | Edivan Araujo
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, diante do recurso especial 1.164.017, da Primeira Seção, que a Câmara de Vereadores do município de Lagoa do Piauí não tinha legitimidade para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos seus vereadores.

Isso porque para o STJ, as câmaras municipais e assembleias legislativas têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.

Dessa forma, só podem participar de processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios, cabendo ao estado representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores, aos respectivos municípios.

E no caso em tela, a legitimidade ativa foi afastada, pois a pretensão era de cunho patrimonial.

Fonte: 180 Graus

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