O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, diante do recurso especial 1.164.017, da Primeira Seção, que a Câmara de Vereadores do município de Lagoa do Piauí não tinha legitimidade para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os vencimentos pagos aos seus vereadores.
Isso porque para o STJ, as câmaras municipais e assembleias legislativas têm apenas personalidade judiciária, e não jurídica.
Dessa forma, só podem participar de processo judicial na defesa de direitos institucionais próprios, cabendo ao estado representar judicialmente a Assembleia Legislativa e, no caso das câmaras de vereadores, aos respectivos municípios.
E no caso em tela, a legitimidade ativa foi afastada, pois a pretensão era de cunho patrimonial.
Fonte: 180 Graus