Matéria / Cidades

MPE-PI alerta sete prefeitos contra crimes de improbidade

GESTORES estão na iminência de infringir a lei e podem ser denunciados em Ação Penal.

10/05/2016 | Edivan Araujo
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Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), por meio do Promotor Carlos Rubem, Titular da 2ª Promotoria de Oeiras, está preocupado com a forma desordenada com que muitos prefeitos no Piauí estão tratando suas gestões.

Para tentar minimizar as administrações conturbadas e evitar que eles incorram no crime de improbidade administrativa, o promotor expediu sete Recomendações aos prefeitos de Colônia do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo, Santa Rosa do Piauí, Oeiras, Cajazeiras do Piauí e São Francisco do Piauí.

Ao justificar as Recomendações, o MPE-PI cita a Constituição Federal, que garante aoparquet a missão de "zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia".

O TEOR DAS RECOMENDAÇÕES
Assinadas dia 05 de maio pelo Promotor Carlos Rubem e publicadas no Diário Oficial da Justiça desta terça-feira (10/05), as Recomendações têm base no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A orientação é para que os gestores Aldemar da Silva Carmo Neto, Selindo Mauro Carneiro Tapeti, Flávio Setton Sampaio de Carvalho, Raimundo Nonato Barbosa, Cristovão Dias de Oliveira, Edgar Castelo Branco e Lukano Sá, não realizem "despesas que excedam o limite da capacidade financeira do ente público nos dois últimos quadrimestres de 2016, uma vez que é vedado ao titular de Poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, sendo que 'na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício'.
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MAIORES IMPLICAÇÕES
Caso descumpram o teor do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que em tese, tipifica ato de improbidade administrativa, podem provocar o Ministério Público a promover ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis, bem ainda com a formulação de representação ao respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a futura alegação do desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em processos administrativos ou judiciais que possam vir a ser instaurados, sem prejuízo, ainda, de ações que visem a anulação de certames licitatórios que não apontem as fontes de recursos a serem usadas durante o final de mandato.
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CONFIRA A ÍNTEGRA DAS RECOMENDAÇÕES

Fonte:180graus

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