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Eletrobras Piauí gastou R$ 4,6 milhões em compensações por interrupção de energia em 2015

O Piauí está entre as operadoras que mais compensaram os consumidores, ao passo que aparece em terceiro lugar de recçamações no PROCON estadual.

11/05/2016 | Edivan Araujo
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Os consumidores piauienses foram compensados em cerca de R$ 4,6 milhões por interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em 2015. As informações são do balanço consolidade pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a partir da documentação enviada pelas concessionárias de distribuição do país. Só no Piauí, 762.879 consumidores foram compensados ano passado.

Em todo o Brasil os consumidores foram compensados em R$ 646,4 milhões por interrupções no fornecimento de energia elétrica. Foram pagas 124,4 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais de Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC), Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (DMIC) e Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por unidade consumidora (DICRI).

A concessionária que mais compensou os consumidores em 2015 foi a Eletropaulo (SP), com um valor total de R$ 116,6 milhões. A segunda foi a Celg (GO), que concedeu R$ 98,4 milhões em descontos nas faturas, a terceira, Ampla (RJ), que devolveu R$ 55,2 milhões aos consumidores, a quarta, Light (RJ), que compensou R$ 43,8 milhões e, por fim, a Coelba (BA), que com R$ 41,1 milhões fecha a lista das cinco concessionárias que mais compensaram consumidores por falta de energia.

O Piauí está entre as operadoras que mais compensaram os consumidores, ao passo que aparece em terceiro lugar de recçamações no PROCON estadual. A quantidade de compensações não é necessariamente igual ao número de consumidores compensados, uma vez que um mesmo consumidor pode ser compensado mais de uma vez no ano. 

A ANEEL estabelece limites para os indicadores de continuidade individuais DIC, FIC, DMIC e DICRI. Quando há violação desses limites, a distribuidora deve compensar financeiramente a unidade consumidora. A compensação é automática, e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador (mês em que houve a interrupção). As informações referentes aos indicadores de continuidade estão disponíveis na fatura de energia elétrica.

Fonte: Cidade Verde

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