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Sancionada lei que autoriza desconto de 90% de juros e multas para mutuários

O benefício, no entanto, será concedido apenas em caso de pagamento dos débitos à vista

14/05/2016 | Edivan Araujo
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A edição de ontem (13) do diário oficial do Estado traz a sanção do governador Wellington Dias (PT) para a nova lei que amplia para 90% o desconto de juros e multas aplicados a mutuários com débito com a extinta Companhia Habitacional do Piauí (Cohab), e agora estão sob direção da Emgerpi. O benefício será concedido apenas em caso de pagamento à vista dos débitos e é uma estratégia do governo em aumentar a arrecadação conseguindo recuperar os recursos.

O novo valor de 90% substitui os 50% que constava na lei 6.723/2015. A sanção vem após os deputados aprovarem a lei na Assembleia Legislativa. Com a medida, o governo espera dar as famílias mutuarias a titularidade de suas casas. Segundo o governador Wellington Dias, “esses proprietários passam a ter o documento de suas casas, podem dizer ‘esta é minha casa e agora pertence a minha família’ esse é o objetivo do governo”, afirmou o chefe do executivo estadual.

Nova legislação acaba com a exigência do pagamento de 30% da dívida na entrada da renegociação. Agora, as o valor da entrada pode ser de apenas duas parcelas da dívida acordada. O mutuário continuará tendo direito a desconto de 40% sobre os acréscimos moratórios ao parcelar a dívida em até 36 meses; 30% ao optar por até 48 parcelas; e 20% caso decida por dividir o montante em até 60 meses.

Além de Teresina, onde os interessados deverão procurar a Casa do Mutuário, a Emgerpi irá até outras regiões do estado para atender os mutuários interessados em regularizar suas casas. As cidades de Parnaíba, Campo Maior, Floriano e Picos, também vão receber escritórios para negociação. Além disso, no cronograma de viagens, as equipes da Emgerpi percorrem as cidades de José de Freitas, Altos e União.


Fonte:Jornal O DIA

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