O Senado acompanhou a Câmara dos Deputados e derrubou, por 44 votos a 2, o veto parcial à Medida Provisória 691/15. Objeto de destaque do PPS e do PP, o texto que será incluído na Lei 13.240/15 prevê o repasse de 20% do valor da venda de imóveis da União aos municípios onde o respectivo imóvel se localiza.
A MP autoriza a União a fazer essa venda, inclusive de terrenos de marinha, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap).
Segundo o governo, o acordo com o Congresso na época da votação da matéria girou em torno do repasse de percentual das receitas da União com taxa de ocupação e com laudêmio de imóveis federais e o repasse de parte da venda seria um “ônus excessivo sobre um ente específico da Federação”.
Segundo dados da Agência Brasil, desde a publicação da lei, a previsão do governo com a venda de 239 unidades com intermediação da Caixa Econômica Federal deverá gerar R$ 1,5 bilhão.
Fonte: Agência Câmara