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A juíza da comarca de Altos, Andrea Parente Lobão Veras, condenou o Banco do Brasil a restituir valores cobrados indevidamente da conta de uma cliente e ainda pagar indenização por danos morais devido aos transtornos, somados os valores totalizam R$ 24.892,08 (vinte quatro mil oitocentos e noventa e dois mil reais e oito centavos). A decisão é do dia 2 de junho.
Naina de Paiva Figueiredo protocolou a ação em novembro de 2014 afirmando que foi nomeada para cargo em comissão do Município de Altos em agosto de 2009, recebendo a quantia de R$ 1.328,00 (mil trezentos e vinte e oito reais). Porém, a partir de outubro de 2009, passou a sofrer descontos de R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais) em seu contracheque, referente a parcelas de um empréstimo.
De acordo com ela, ao comparecer à agência bancária foi informada de que havia um empréstimo consignado em seu nome. Porém, mesmo informando o erro, o desconto não foi cancelado, perdurando até dezembro de 2012, quando deixou o cargo público. Naina acrescentou que solicitou a documentação referente à contratação, mas jamais conseguiu recebê-la.
Naina pediu a retirada ou a não posição de seu nome/CPF nos órgãos de proteção ao crédito; restituição em dobro dos valores descontados; condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização por danos morais; inversão do ônus da prova; encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de crime de estelionato e condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios.
Devidamente citado, o Banco do Brasil não contestou a denúncia.
Após analisar os autos do processo, a juíza Andrea Parente condenou o banco a ressarcir os valores descontados indevidamente da conta de Naina, no valor de R$ 18.892,08 (dezoito mil, oitocentos e noventa e dois reais e oito centavos). O montante será acrescido de correção monetária a partir do pagamento de cada parcela e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data da abertura da ação.
O Banco do Brasil ainda terá que indenizar Naina a título de danos morais no valor de R$ 6 mil, acrescidos de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês a contar da sentença, por já se encontrar atualizado o valor da indenização.