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O juiz da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, Teófilo Rodrigues Ferreira, condenou o Banco do Brasil a ressarcir o valor de R$ 5 mil referentes a um empréstimo realizado com vício de consentimento. A decisão é do dia 17 de junho.
A ação foi movida por Maria de Fátima Sousa em julho de 2015. Ela afirma que no dia 11 de junho de 2015, enquanto se dirigia para o seu veículo que estava no estacionamento do Shopping Riverside, foi abordada por dois homens e sofreu um “sequestro relâmpago”. Os sequestradores levaram Maria de Fátima à agência do Banco do Brasil Jóquei, onde ela foi obrigada por eles a contratar um empréstimo no valor de R$ 15 mil, a ser pago em 96 parcelas de R$ 693,76 (seiscentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), o que totalizava R$ 66.600,96 (sessenta e seis mil seiscentos reais e noventa e seis centavos). O valor do empréstimo foi levado pela dupla.
Na decisão, o juiz Teófilo Rodrigues afirmou que mesmo a abordagem tendo ocorrido fora da agência, a atuação dos criminosos se deu em seu interior. Afirmou também que a movimentação bancária de Maria de Fátima era modesta, não condizendo o valor do empréstimo com tais valores. Disse ainda que a política interna do banco fixa o valor máximo de R$ 5 mil para o saque, quantia inferior ao levado na situação.
O juiz disse ainda que o banco não negou a existência dos fatos narrados, uma vez que não apresentou contestação. O magistrado então decidiu condenar o Banco do Brasil a pagar o valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e atualizado de juros, e anular o contrato do empréstimo.
Fonte:GP1
Imagem:Ilustração