Uma mulher que cortou o filho recém-nascido ao meio, no município de Esperantina, foi inocentada pelo Tribunal do Júri em sessão ocorrida na última terça-feira (21). Ela foi absolvida por quatro votos a três. Os jurados entenderam que ela praticou o crime porque estava com depressão pós-parto.
O fato aconteceu no ano de 2012. Na época, a mãe confessou à polícia que tinha cortado o recém-nascido com uma faca de cozinha e jogado as partes do corpo pelo muro, pois não queria a criança. Uma parte do corpo foi encontrada próxima à igreja e outra não foi localizada.
A mulher chegou a ser presa, mas respondia ao processo em liberdade desde 2013. Devido à depressão pós-parto, ela alega que não lembra como tudo aconteceu.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e por impossibilidade de defesa da vítima. O promotor Raimundo Junior afirmou que vai recorrer da decisão para o Tribunal de Justiça. “O júri não apreciou os autos. Lá constam exames de profissionais atestando que ela não sofria depressão pós-parto e que não havia elementos psiquiátricos”, destacou o promotor.
O juiz Ulysses Gonçalves, que presidiu o júri, explica que existe o princípio da íntima convicção, que dá aos jurados a possibilidade que julgar utilizando critérios subjetivos. "São pessoas da comunidade, que conhecem o acusado mais do que o juiz, que está lá no seu gabinete analisando apenas os autos. Não podemos fazer juízo de valor diante da decisão do júri", disse o magistrado.
O transtorno
Estudos acadêmicos apontam que os sintomas dos transtornos no estado puerperal têm curta duração e, por isso, se torna difícil comprovar que o ato ocorreu durante esse período. Geralmente o indivíduo passa pela perícia médico-legal e avaliação psicológica para que se possa chegar a uma conclusão.
As mulheres que já possuem algum antecedente psiquiátrico têm maiores chances de apresentar distúrbios mentais no pós-parto. As esquizofrênicas e bipolares, principalmente, necessitam ser monitoradas com mais cuidado.
Estudos indicam que cerca de 10% das mulheres sofra de depressão pós-parto. E uma pesquisa da Royal College of Midwives, do Reino Unido, mostra que o número possa ser bem maior. De acordo com o estudo, 27% das mulheres com filhos de menos de um ano de idade disseram ter passado por algum tipo de tratamento para o transtorno.
O art. 123 do Código Penal prevê abrandamento da pena para mulheres, se for comprovado que ela praticou o crime estando sob influência do estado puerperal ou outra alteração mental onde seja considerada incapaz de responder pelos seus atos. É o caso do infanticídio, que é diferente do homicídio.
Por: Nayara Felizardo/Portal O Dia