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Justiça obriga que servidores públicos do Piauí paguem os impostos sindicais

O Superior Tribunal Federal mandou descontar imposto dos servidores públicos

29/06/2016 | Edivan Araujo
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A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e tem como objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais. Para muitos profissionais, o pagamento é injusto, pois é obrigatório mesmo para quem não faça parte do sindicato. Agora, o Superior Tribunal Federal (STF) mandou descontar o imposto dos servidores públicos do Governo do Piauí, Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça do Estado.

"O nome 'contribuição' é um eufemismo, pois não estou contribuindo com nada, estão tirando, obrigatoriamente, uma parte do meu dinheiro. E para onde vai esse dinheiro? Eu não sei", afirmou um servidor público que preferiu não se identificar.

De acordo com a determinação judicial, os repasses irão para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), que representa a categoria. O valor é de 40% de um dia trabalhado.

No Poder Executivo, que possui mais de 30 mil servidores ativos, o valor deve chegar a R$ 1.181.593.

Com informações do Jornal O Dia.

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