São João do Piauí, município piauiense pobre de 20 mil habitantes pagará 7500 reais por mês a cada vereador. São 11 no total. Se considerarmos que o presidente da Câmara Municipal receberá um adicional de 40% serão quase 100 mil reais por mês só com pagamento para os vereadores.
O Projeto de Resolução que tratava do reajuste do subsídio dos vereadores para a próxima legislatura foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores de são João do Piauí. Atualmente, o subsidio dos vereadores é de R$ 5 mil reais. Em sessão realizada semana passada o reajuste, foi aprovado, no percentual de 50%.Agora, dos atuais R$ 5 mil pagos, cada um dos vereadores passará a receber a bagatela de R$7,5 mil reais, com exceção do presidente da Casa que ganha 60% a mais do que ganham os demais.
O reajuste dos servidores do legislativo tem relação de direta com o do prefeito e vice-prefeito do município. Ou seja, reajustando o valor dos vereadores, reajusta-se o do prefeito e seu vice.
O atual prefeito de São João do Piauí percebe subsídio no valor de R$ 8.989,93 e o presidente da Câmara de Vereadores R$ 8 mil reais (valores brutos).
Para fixar o subsídio dos vereadores, a Mesa Diretora levou em conta a Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício financeiro do município do ano anterior (2015).
Enquanto o governo fixa meta central de inflação em 4,5% para 2017, o legislativo municipal reajusta em 50% o subsidio de seus membros.
O reajuste do subsídio dos vereadores do município está na contra mão dos percentuais concedidos pelo executivo municipal aos servidores como os agentes administrativos. Recentemente, foi feito o reajuste em duas parcelas percentuais: 5% retroativo a junho e o restante em setembro no valor de 5,67%.
No Senado, foi aprovado em primeiro turno o limite de gastos das Assembleias Legislativas. A proposta estabelece que a despesa anual do legislativo estadual não pode exceder despesa realizada no exercício financeiro do ano anterior.
O repasse de recursos superior a esse limite, bem como a realização de despesa acima dele, passa a constituir crime de responsabilidade. A norma vale também para a Câmara Legislativa do Distrito Federal e para os Tribunais de Contas dos estados e do DF.
Fonte:Portal Az