Matéria / Polícia

'Farol apagado' já gerou mais de 100 multas para os motoristas do estado

Os dados são referentes aos quatro primeiros dias da nova lei, que passou a vigorar no dia 8 de julho.

16/07/2016 | Edivan Araujo
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Mais de 100 condutores já foram multados por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais no Piauí, aponta a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os dados são referentes aos quatro primeiros dias da nova lei, que passou a vigorar no dia 8 de julho. No Brasil, o número de autuações registrado no mesmo período foi de 12.000.

De acordo com a PRF, o número é preliminar, já que as infrações têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias. Segundo o inspetor Rodrigo Nunes, por se tratar de uma lei nova, a preocupação dos condutores em serem multados é normal.

"Entendo que querem saber quantos foram multados no perímetro urbano em Teresina, pois é o que o povo mais teme, mas adianto que não há prioridade na fiscalização de farol em trecho nenhum. A infração de farol baixo apagado será verificada como várias outras durante uma fiscalização geral a um veículo, equipamentos obrigatórios, documentação necessária, condições do veículo", explicou.

No entanto o condutor não deve se despreocupar, alerta o inspetor. "Ressalte-se que ela tem facilidade na percepção por parte do PRF devido ser uma infração de fácil constatação, como é, por exemplo, a de transportar passageiros em compartimento de cargas ou conduzir motocicleta sem usar o capacete de segurança. Podendo inclusive ser lavrado o auto de infração sem abordagem, se o PRF não tiver condições de abordar o veículo ou esse evadir-se do local da infração", afirmou.

Na capital, existem três trechos urbanos de rodovias federais nas quais o condutor deve estar atento: Da Ladeira do Uruguai a Ponte Juscelino Kubitschek, passando pela Avenida João XXIII (BR-343); Entre o Dirceu Arcoverde e a Tabuleta (BR-343) e do Teresina Sul ao Centro e Avenida Getúlio Vargas, na saída para cidade de Timon-MA (BR-316). Além de trechos de rodovias estaduais como a Avenida Presidente Kennedy, por ser prolongamento da PI-112 e a Avenida Henry Wall de Carvalho, extensão da PI-130.

A obrigatoriedade abrange também as estradas da Alegria (região Sul), Nova Olinda/ Boquinha, Taboca do Pau Ferrado, Lagos dos Afonsinhos (região Sudeste); Estrada da Cacimba Velha, Gurupá, Tapuia/ Cajaiba, Santa Luz/ Nova Laguna (região Leste); Boa Hora/ Bela Vista/ Cajazeiras (região Norte).

O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo. O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. No Piauí, somente em 2015, foram registrados 106 acidentes desta natureza. Neste ano já foram 52 ocorrências nas rodovias estaduais.

De acordo com a PRF, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizando a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A PRF aposta que a lei não será motivo de preocupação para os condutores. "Esse número tender a cair com o passar dos dias já que temos dado ênfase ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua própria segurança", afirmou a polícia em nota.

Fonte:Com informações do jornal Diário do Povo

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