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A juíza da comarca de Cristalândia do Piauí, Mara Rubia Costa Soares, condenou o Banco Itaú a pagar R$ 18.493,60 (dezoito mil quatrocentos e vinte três reais e sessenta centavos) a uma cliente por irregularidades na execução de empréstimo. A decisão é do dia 20 de julho e foi publicada no Diário Oficial do Tribunal desta sexta-feira (02).
Maria Lucia Gonçalves da Cruz ingressou com a ação em fevereiro de 2015. Ela afirmou que foi abordada por uma pessoa na rua oferecendo facilidades para execução de empréstimo, que entregou seus documentos, mas não autorizou o empréstimo, que foi feito de forma indevida. Maria Lucia anexou documentos fornecidos pelo INSS confirmando que foi feito empréstimo com desconto direto em seu benefício no valor de R$ 4.951,52.
Citado, o Banco Itaú apresentou documento que apenas comprovam a existência da instituição financeira, nada mais.
A juíza analisou os autos e condenou o Itaú a deixar de efetuar os descontos no benefício de Maria Lúcia a pagar em dobro os valores descontados de sua conta, totalizando o valor de R$ 16993,60 e ainda indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Os valores ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte:GP1